A finalidade da lei
correcional não é punir puramente, entretanto igualmente possibilitar a
recuperação do criminoso. Para os especialistas do assunto, a pena é uma
resposta punitiva estatal contra um determinado crime e deve ser
proporcional à extensão do dano, jamais poderá violar a dignidade
humana, pois estaria reparando um erro com outro erro. A punição por si
só não muda o comportamento transgressor do ser humano socialmente
opresso, é preciso reeducá-lo para que possa compreender a importância
da liberdade.
O adolescente marginalizado é, quase que
invariavelmente, vítima de desigualdade social, pois que não tem renda
suficiente para usufruir de bens e serviços básicos, como saúde,
educação, habitação e lazer. Situações determinantes para que o jovem se
torne revoltado ou ansioso por experimentar o que da vida lhe é
suprimido. Para tais adolescentes, o melhor recurso é o processo de
ressocialização; não com vistas à repreensão judicial, mas à reinserção
desse jovem infrator na sociedade que ele mesmo rejeitou. Por essa razão
é auspicioso os programas de reeducação desses jovens que tendem
aproveitar as oportunidades que algumas instituições de ressocialização
lhes proporcionam.
No Brasil existem algumas empresas que agem
semelhante a certa rede de supermercados que oferece emprego e
orientações a esses adolescentes. A rede mantém um programa intitulado
de “Gente de Futuro”, propondo formar os jovens para o mercado de
trabalho, oferecendo apoio às suas famílias. O programa é executado em
parceria com a Fundação Casa (antiga FEBEM) para recrutar e contratar
jovens que ainda cumprem, ou já cumpriram medidas socioeducativas, para
atuarem nos supermercados. (1)
A lógica do amor diz que os mais
conscienciosos devem ajudar os mais atrasados, os mais inteligentes aos
menos dotados intelectualmente, o maior ao menor, e assim por diante,
inoculando, portanto no tecido social a vacina do Evangelho ao próximo. O
menor infrator, portanto, deve ser alvo dessa intensa providência
socioeducativa e de outros recursos psicoterapêuticos, para o seu
regresso ao bom convívio social.
A reeducação de qualquer delinquente
pode ser feita por meio da implantação de frentes de trabalho para
profissionalização, como vimos acima, não apenas para tirar criminosos
apenados da ociosidade, porém igualmente abrir perspectiva de integração
futura na sociedade. Nesse sentido reverenciamos os grupos de várias
denominações religiosas que desenvolvem excelentes projetos de
recuperação do encarcerado, por intermédio de uma efetiva programação de
visitas permanentes aos centros de reclusão. Tais religiosos promovem
palestras de valorização humana, divulgação doutrinária, instituição de
voluntários padrinhos, contato com parentes, distribuição de cestas
básicas para familiares dos recuperandos, objetivando a o aumento do
índice de recuperação dos internos nos presídios brasileiros.
Há dois
mil anos o Mestre forneceu importantes convites sobre esse trabalho.
Recordemos Suas considerações sobre a prática de um sublime código de
caridade, ante as questões da vida dos criminosos: "Senhor, quando foi
que te vimos preso e não te assistimos?". Ao que Ele respondera: "Em
verdade vos digo - todas as vezes que faltastes com a assistência a um
destes mais pequenos. deixastes de tê-la para comigo mesmo." (2)
Somente
a experiência do Evangelho pode estabelecer as bases da concórdia, da
fraternidade e constituir os antídotos eficazes para minimizar a
violência que ainda avassala a Terra. Na verdade, o homem cresce e se
expande na medida em que se projeta no coração do semelhante. Assim, a
realização de qualquer investimento de solidariedade, ante os presos de
menor ou maior periculosidade, se consubstanciará no mais eloquente ato
cristão.
A sentença “perdoar setenta vezes sete vezes” proferida por
Jesus precisa ser aplicada ao limite máximo das nossas experiências
cotidianas. Os Benfeitores Espirituais nos instruem que devemos “amar os
criminosos como criaturas que são, de Deus, às quais o perdão e a
misericórdia serão concedidos, se se arrependerem, como também a nós,
pelas faltas que cometemos contra sua Lei.”.(3) Em muitos casos somos
“mais repreensíveis, mais culpados do que aqueles a quem negamos perdão e
comiseração, pois, as mais das vezes, eles não conhecem Deus como O
conhecemos, e muito menos lhes será pedido do que a nós.”(4)
Referências bibliográficas:
1 Disponível em http://sonoticiaboa.band.uol.com.br/noticia.php?i=5137 acesso em 18/07/2014
2 Mateus 25.31-46
3
Kardec, Allan . O Evangelho Segundo O Espiritismo. Cap. XI “Amar o
próximo como a si mesmo - Caridade para com os criminosos”, RJ: Ed FEB,
1990
4 Kardec, Allan . O Evangelho Segundo O Espiritismo. Cap. XI
“Amar o próximo como a si mesmo - Caridade para com os criminosos”, RJ:
Ed FEB, 1990
Jorge Hessen
fonte: http://www.forumespirita.net/fe/accao-do-dia/a-reeducacao-solidaria-dos-apenados/?utm_source=feedblitz&utm_medium=FeedBlitzRss&utm_campaign=FeedBlitzRss&utm_content=A+Reeduca%C3%A7%C3%A3o+Solid%C3%A1ria+dos+Apenados#.U-fjOGNeLEw
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