* Caracteriza-se por oferecer sem
exigir compensações, ajudar sem criar condicionamentos, expor sem impor
resultados e unir sem tolher iniciativas, preservando os valores e as
características individuais tanto dos homens como das Instituições.
* A integração e a participação
das Instituições Espíritas nas atividades federativas e de unificação do
Movimento Espírita, sempre voluntárias e conscientes, são realizadas em
nível de igualdade, sem subordinação, respeitando e preservando a
independência, a autonomia e a liberdade de ação de que desfrutam.
* Todo e qualquer programa ou
material de apoio colocado à disposição das Instituições Espíritas não
terão aplicação obrigatória, ficando a critério das mesmas adotá-los ou
não, parcial ou totalmente, ou adaptá-los às suas próprias necessidades
ou conveniências.
* Em todas as atividades
federativas e de unificação do Movimento Espírita deve ser sempre
estimulado o estudo metódico, constante e aprofundado das obras de Allan
Kardec, que constituem a Codificação Espírita, enfatizando-se as bases
em que a Doutrina Espírita se assenta.
* Todas as atividades federativas e
de unificação do Movimento Espírita têm por objetivo maior colocar, com
simplicidade e clareza, a mensagem consoladora e orientadora da
Doutrina Espírita ao alcance e a serviço de todos, especialmente dos
mais simples, por meio do estudo, da oração e do trabalho.
* Em todas as atividades
federativas e de unificação do Movimento Espírita deve ser sempre
preservado, aos que delas participam, o natural direito de pensar, de
criar e de agir que a Doutrina Espírita preconiza, assentando-se,
todavia, todo e qualquer trabalho, nas obras da Codificação Kardequiana.
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